Atraso na rede. Propostas destinadas a regulamentar campanha eleitoral na internet representam riscos para a liberdade de expressão

02-08-2009 23:09

INSTRUMENTO de notória importância para a livre circulação de informações e para o acesso dos cidadãos ao debate político, a internet parece ainda ser tomada como um invento perigoso por algumas autoridades brasileiras.
No Tribunal Superior Eleitoral, as opiniões se dividem quanto ao uso da web para a propaganda de candidatos. No ano passado, uma série de limitações à campanha eletrônica foi temporariamente suspensa pelo TSE, mais em função das lacunas da atual legislação do que devido a uma clara posição de princípio a respeito do assunto.
"Deixemos os internautas em paz": a frase do presidente do TSE, Carlos Ayres de Britto, teve impacto naquela ocasião, e poderia resumir tudo o que há para ser decidido sobre o tema.
Lamentavelmente, essa opinião está longe de ser consensual, e não apenas no Judiciário. Também no Legislativo surgem propostas inadequadas e impraticáveis para regular as campanhas pela web, com vistas ao pleito de 2010.
No contexto de uma reforma da lei eleitoral, uma comissão de deputados apresentou nesta quarta-feira um conjunto de dispositivos que traz preocupantes restrições à liberdade de expressão política na internet.
Em tese, a regulamentação do assunto teria até mesmo intenções liberalizantes. Permitindo-se explicitamente o recurso a blogs e sites para fins de propaganda eleitoral, eliminam-se, ao menos, as interpretações de que deveria valer na web o mesmo tipo de restrições que vigora nas redes de rádio e TV.
Uma série de condicionantes e precauções inúteis limita seriamente, entretanto, os efeitos da iniciativa.
A propaganda só será permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Segue-se aqui um equívoco que permeia toda a legislação, a qual determina, sem nenhum respeito à lógica da vida política, que candidaturas tenham data certa para começar.
Debates entre os candidatos passarão a ser restringidos na web. Sua realização dependerá do consentimento de 2/3 dos candidatos.
Provedores de conteúdo estarão proibidos de veicular material de áudio e vídeo que "degrade ou ridicularize" determinado candidato: a censura sobre o humor e a sátira se estabelece. Pretende-se também proibir o "tratamento privilegiado" a um candidato, partido ou coligação.
Determinou-se, além disso, que seja assegurado o direito de resposta a qualquer candidato que se sinta prejudicado por um site ou blog na internet. É bem verdade que, na internet, campeiam a injúria, a calúnia e a difamação. Mas também é certo que, no meio eletrônico, toda resposta conta com meios automáticos de divulgação.
Persiste nesse conjunto de regras a incompreensão básica a respeito do que é liberdade de pensamento. A net, ambiente do exercício desimpedido da opinião, arrisca-se mais uma vez a ser sitiada pelo burocratismo das autoridades de plantão.

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